sábado, 18 de maio de 2013

DECRETA AÍ, SABINO

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QUERO VER SE AMAS MESMO A CIDADE
DECRETO ANTI NEPOTISMO
Com este Decreto, muitos parentes terão que deixar a Prefeitura, sobrando dinheiro para pagar o licenciamentos dos carros oficiais, a REGÊNCIA DOS PROFESSORES, água para as escolas, ventilador... Vai aí então nossa contribuição:


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS
OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais,

Considerando que artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração Pública é regida por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, sendo que, dentre eles, o da moralidade e o da impessoalidade exigem que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue
Considerando que, segundo a Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 estabelece
Considerando que, apesar das demissões ocorridas, ainda existem cônjuges, companheiros, ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau nomeadas na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras (tá bom, pode retirar este CONSIDERANDO)
D E C R E T A

Art. 1o  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:

I - órgão:
a) a Prefeitura de Rio das Ostras, compreendendo a Vice-Prefeitura e seus Gabinetes;
b) os órgãos da Prefeitura comandados por Secretários Municipal  ou autoridade equiparada; e
c) as Secretarias;

II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e

III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, conforme anexo I deste decreto.
Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Secretário Municipal, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública municipal.
§ 2o  As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Prefeito e do Vice-Prefeito e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Municipal.
§ 3o  É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública municipal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Art. 4º  Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 
Parágrafo único.  Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 5º  Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único.  Cabe à Controladoria-Geral do Município notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Art. 6º  Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública municipal.
Art. 7o  Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública municipal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8o  Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral do Município.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio das Ostras, __,___ de 2013

ANEXO 1 do Decreto ANTI NEPOTISMO

Rio das Ostras terá a visita de uma DEAM Itinerante

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Mas você sabe o que é e pra que serve a DEAM?
Primeiramente temos que entender o que é a violência contra a mulher:
Violência não é apenas quando ocorre agressão através de beliscões, mordidas, socos, tapas, pontapés, queimaduras e perfurações por arma branca ou de fogo.
     A violência contra mulher se apresenta nas seguintes formas:
·         Psicológica- ameaças, acusações, críticas, que apesar de não deixarem marcas aparentes, atingem a auto-estima;
·         Patrimonial- quando a mulher tem seus pertences, documentos e objetos destruídos;
·         Sexual- quando a mulher é forçada a manter relações sexuais com quem não deseja, ou quando não quer e faz o que não quer;
·         Moral- xingamentos comparações, ironias e ofensas.
      
Por isso quando perceber que está sofrendo um desses tipos de violência procure ajuda, e não deixe que o pior aconteça.

Em qualquer um destes casos, a mulher deve procurar a rede de serviços de atendimento a mulher. Entre estes serviços, está a DEAM.

O que é uma DEAM?

A DEAM é a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher. Ela faz parte da rede de serviços especializados de atendimento a mulher, integram a estrutura da Policia Civil, que é um órgão de Segurança Pública de cada estado e tem como finalidade o atendimento especializado à mulher em situação de violência de gênero. As DEAMs tem competência para receber denúncias e apurar crimes, por exemplo: lesão corporal, ameaça, estupro, maus-tratos, abandono, constrangimento ilegal, sequestro, cárcere privado, corrupção de menores, aborto provocado por terceiros, crimes de injuria, calúnia e difamação, entre outros.  O crime deve ser relatado e feito o Registro de Ocorrência (RO).

A DEAM difere de uma delegacia comum porque ela visa a ampliação e a melhoria da qualidade do atendimento a mulher, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e a integralidade e a humanização do atendimento, com pessoal capacitado para o atendimento especifico a mulher.

Então, se você sofre ou conhece alguém  que sofre este tipo de violência, DENUNCIE! Tire suas dúvidas!
 
Dia 22 de maio, quarta feira.
Das 9h00 às 15h00
UFF - Polo Universitário de Rio das Ostras
Rua Recife, s/nº - Bairro Jardim Bela Vista

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Dia Internacional Contra a Homofobia

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HÁ POUCO MAIS DE DUAS DÉCADAS, EM 1990, A Organização Mundial de Saúde 
RETIROU A HOMOSSEXUALIDADE DO ROL DAS DOENÇAS MENTAIS


quinta-feira, 16 de maio de 2013

INACREDITÁVEL: SECRETÁRIO QUE PROCESSOU A PREFEITURA REQUER HIPOSSUFICIÊNCIA

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De acordo com o Desembargador Rogério de Oliveira Souza, citando o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, a  palavra hipossuficiente é composta pelos prefixos “hipo” e pelo substantivo  “suficiente”, indicando seu significado: “diz-se de, ou pessoa que é  economicamente fraca, que não é auto-suficiente”. O prefixo “hipo”, por si, significa “posição inferior”. Segundo o sentido lingüístico da palavra, portanto, a hipossuficiência relaciona-se às próprias condições econômicas da pessoa, situando-a em posição inferior dentro da sociedade.
Ainda segundo o Desembargador, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece como direito do cidadão a assistência jurídica, no seguinte termo: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
A seu turno, a Lei 1.060, de 05.02.1950, definiu quem seja é “necessitado” para os fins de receber assistência jurídica prestada pelo Estado: “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários e advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.
Pois bem, o secretário de Esporte e Lazer de Rio das Ostras processou a administração da qual faz parte e requereu o benefício, apesar de ganhar mais de R$ 14.000,00 por mês. 

Vamos fazer uma vaquinha para ajudar? Parece que o pedido não colou.

PROFESSORES DECIDEM FAZER PARALIZAÇÃO

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PREFEITURA, QUANDO QUER, RESOLVE RAPIDAMENTE AS QUESTÕES, COMO A DE ANULAR O VI CONCURSO

Mas quando o assunto é respeitar os direitos dos docentes surgem discursos jurídicos, mas no fundo não passa de má vontade com a categoria.
Por isso, em reunião realizada no dia 15 de maio, a categoria confirmou a paralisação de advertência por 72 horas na próxima semana, nos dias 21, 22 e 23 de maio.
Aos professores de Rio das Ostras, nosso total apoio!

quarta-feira, 15 de maio de 2013

PARA QUE VEREADOR TEM ASSESSOR AOS MONTES?

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MISAIAS DA SILVA MACHADO
Vereador-Autor
INDICAÇÃO nº 337/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após
cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal,
a instalação de uma
lombada na Av. Zen entre os estabelecimentos
Restaurante do DUDU e Ecolaudry.
JUSTIFICATIVA
Local de grande movimento de pedestre, onde
infelizmente motoristas não respeitam a
velocidade estabelecida, colocando em risco a
vida dos pedestres que utilizam a via . Maiores
informações em Plenário.
Sala das Sessões, 18 de março de 2013

Será que o nobre edil, demais vereadores e seus assessores desconhecem as normais legais deste país?
A RESOLUÇÃO Nº  39/98 do O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

  1. Por que ele não pede para se colocar passarela?
  2. Por que não solicita a ação da Guarda Municipal  para disciplinar o transito?






ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR 2

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De acordo com o Decreto 771 de 2013, que regulamenta a devolução das taxas de inscrição, existe previsão orçamentária para arcar com as devoluções (3º "considerando"):

Alguém me explique, por favor:
  1. Por que nós, moradores, pagadores de impostos teremos que pagar e não a Fundação (que recebeu mais de R$ 7 MILHÕES)?
  2. Considerando que o orçamento de 2013 foi aprovado ainda durante o governoqueamaacorlaranja em 2012, ex Prefeito e vereadores previram a anulação do concurso e deixaram recursos destinados à devolução?

terça-feira, 14 de maio de 2013

COMPAREÇA

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ALGUÉM ME EXPLICA POR FAVOR

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anulação, consoante orientação firmada pela doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, corresponde ao desfazimento do ato administrativo em decorrência de razões diretamente resultantes de sua ilegalidade. Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/434/anulacao-do-certame-licitatorio-e-ampla-defesa#ixzz2TDh0rShI
O art 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Para Limongi França (1987):
"Enriquecimento sem causa, enriquecimento ilícito ou locupletamento ilícito é o acréscimo de bens que se verifica no patrimônio de um sujeito, em detrimento de outrem, sem que para isso tenha um fundamento jurídico".
Já para Pedro Luso de Carvalho (2010):
“A pessoa física ou jurídica que enriquecer sem justa causa, em razão de negócio jurídico realizado, dará ensejo ao lesado a ajuizar ação visando à restituição do valor recebido indevidamente, atualizado monetariamente".
O § único, INCISO IV do DECRETO Nº 771/2013, que regulamenta os procedimentos para restituição da taxa de inscrição do VI Concurso Público de Rio das Ostras e posteriormente alterado pelo DECRETO nº 775, determina que não terá direito à devolução os candidatos que faltaram às provas, considerado aquele que não participou de nenhuma das etapas do certame.

Ora, quem faltou à prova escrita não participou de nenhuma outra etapa por razões obvias e, considerando que a anulação corresponde ao desfazimento do certame,  ou seja, simplesmente ele deixou de existir, qual a base legal para que estas pessoas que efetivamente pagaram a taxa de inscrição não recebem seu dinheiro de volta? 


segunda-feira, 13 de maio de 2013

NOTÍCIAS DO CONCURSO: FUNDAÇÃO RECORRE A JUSTIÇA CONTRA ANULAÇÃO

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Para quem acha que a anulação do VI Concurso é definitiva, saiba que a batalha só está no começo. Na semana passada, a organizadora do certame entrou na justiça contra a decisão da atual administração. A luta continua:

100 DIAS DE GOVERNO: GOVERNANDO COM (MAIS) IRREGULARIDADES

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Recentemente mostramos  CARRO OFICIAL DA GUARDA MUNICIPAL   estacionado na calçada e circulando com o licenciamento do veículo atrasado. O que mostraremos no vídeo abaixo é a prova que atual administração da cidade precisa urgentemente corrigir seus rumos, sob o risco de causar tragédias.
Na última quarta-feira, 8 de maio de 2013, por volta das 18:00 horas, o veículo oficial da PMRO número 141 trafegava TOTALMENTE APAGADO pela Rodovia do Contorno, pondo em risco a segurança da via. Confira:




Nesta época do ano escurece rapidamente. A imagem não é muito nítida, mas é suficiente para mostrar que se trata de veículo oficial. Imaginem o susto do motorista transitando em uma via rápida e, de repente, se depara com outro veículo mais lento e às escuras.

SERÁ QUE VAMOS TER QUE AJUDAR A PREFEITURA A PAGAR O LICENCIAMENTO E FAZER MANUTENÇÃO EM SEUS VEÍCULOS?

domingo, 12 de maio de 2013

UM ANJO CHAMADO MÃE

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Uma criança pronta para nascer, perguntou a Deus:
- Senhor, dizem que descerei para a Terra amanhã, mas como vou viver lá, sendo assim, tão pequena e indefesa?
E Deus falou:
- Entre muitos anjos, eu escolhi um muito especial para você. Esse Anjo está lhe esperando e tomará conta de você.
A criança, curiosa, continuou:
- Mas, me diga uma coisa, Senhor, aqui no céu eu não faço nada, a não ser cantar e sorrir, o que é suficiente para que eu seja feliz...como será lá na Terra?
E Deus, pacientemente falou:
- Seu Anjo irá cantar e sorrir para você. A cada dia, a cada instante, você sentirá o amor do seu Anjo e será feliz.
A criança queria saber mais e perguntou:
- E como vou entender, quando falarem comigo, se eu não conheço a língua que as pessoas da Terra falam?
E Deus respondeu:
- Com muita paciência e carinho, seu Anjo vai lhe ensinar a falar.
A criança quis saber mais:
- E o que vou fazer quando eu quiser falar contigo, Senhor?
Deus disse:
- Seu Anjo vai juntar suas mãos e lhe ensinar a orar.
A criança, preocupada, perguntou também:
- Eu ouvi dizer que na Terra existem homens maus. Quem irá me proteger dos perigos?
Deus, então, respondeu:
- Seu Anjo irá defender você, mesmo arriscando sua própria vida.
A criança queria saber muito mais e falou:
- Então serei sempre triste porque não o verei mais, Senhor!
Deus disse:
- Seu Anjo sempre irá lhe falar de Mim. Vai lhe ensinar a maneira de vir a Mim. E Eu, sempre estarei dentro de você!
Nesse momento, havia muita paz no Céu, mas, as vozes da Terra já começavam a ser ouvidas.
A criança, apressada, pediu carinhosamente a Deus:
- Oh, Deus! Se eu este é o momento de ir para a Terra, por favor, me diga...qual o nome do meu Anjo?
E Deus respondeu:
- Você chamará o seu Anjo de: MÃE !
Fonte: Super Radio Tupi

sábado, 11 de maio de 2013

QUE MALDADE...

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E-MAIL DO LEITOR:
100 DIAS DE GOVERNO
COM SABINO NO GOVERNO, RIO DAS OSTRAS É AGORA É "100": 
  • SEM SEGURANÇA, 
  • SEM REDE DE ESGOTOS, 
  • SEM CALÇAMENTO, 
  • SEM ÁGUA POTÁVEL, 
  • SEM ILUMINAÇÃO, 
  • SEM LEIS, SEM ORDEM, 
  • SEM DEMOCRACIA, 
  • SEM VERG (CENSURADO).

PREFEITURA MUDA AS REGRAS PARA A DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO

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ALERTA: O certame foi anulado administrativamente. Para todos aqueles que foram aprovados e ainda têm a esperança de terem o direito ao emprego público assegurado pela Justiça, recomendamos que não entrem com o pedido de ressarcimento. Com certeza, tal pedido será utilizado pela Prefeitura como prova de reconhecimento da anulação, que pode e deve ser questionada judicialmente.

Depois de nossa matéria sobre  um possível CALOTE ANUNCIADO, a administração acatou uma de nossas sugestões e aceitará o envio da documentação via Correios:
Contudo, a administração manteve a necessidade de envio do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. Depois de tanto tempo, o tal "papelzinho" de muitos candidatos já se perdeu. 

Já que haverá a confrontação das informações enviadas pelos candidatos com as que a Prefeitura possui, não seria o caso de dispensá-lo?

quinta-feira, 9 de maio de 2013

PROFESSORES DE RIO DAS OSTRAS PODERÃO ENTRAR EM GREVE

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CANSADOS DE ESPERAR QUE SEUS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS, PROFESSORES CONVOCAM PARA ASSEMBLEIA DA CATEGORIA

"Sou mãe de aluno da rede municipal e apoio a greve. Professor não é santo milagreiro, nem saco de pancadas, tampouco doador de aulas. É gente que precisa receber o merecido salário pelo esforço e dedicação aos nossos filhos" 
(COMENTÁRIO DE NOSSA LEITORA)..




quarta-feira, 8 de maio de 2013

O USURPADOR DE SONHOS

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OBSERVADOR DESABAFA

O prefeito vai conseguir anular o concurso?

Igual um ditador,amparado pela nossa lei.
Que lei! Lei que favorece que tem conhecimento e está no poder.

Mais uma covardia.

Vou ter que buscar meu direito perante a justiça mais uma vez.
É por isso que nosso país se encontra nessa situação.
Cadê os responsáveis? (TCE,Prefeito,Secretária,Fundação ,MPE)
Será que vão ser punido?
Eu acho que não.
Ainda querem que votamos?
Para que?
Infelizmente chego a conclusão que para mudarmos essa situação é só acabando o mundo,para começar tudo do zero.
Esse é o desabafo de um aprovado no concurso,

Sonhando com sua estabilidade,que foi roubada, 

Para ter uma tranquilidade para sua família.
Fonte: Leitor do Observatório

É SEMPRE BOM REVER OS CONCEITOS

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O site da DA PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS  deu destaque ao Curso de Capacitação de Profissionais de Educação Física em Futebol Adaptado para Pessoas com Deficiência Intelectual no último sábado,  4 de maio. O curso contou com a presença do medalhista olímpico Robson Caetano, embaixador da Special Olympics, promotora do evento. 
Ainda de acordo com a PMRO,  a atividade ocorreu no Colégio Municipal Professora América Abdalla e cerca de 100 professores de Educação Física que lecionam nas escolas da rede municipal e nas escolinhas da Secretaria de Esporte e Lazer participam do curso.
NEM SEMPRE FOI ASSIM
Respeitar e valorizar o potencial das pessoas com deficiência não parecia ser a praia do atual Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Em 2012, quando ainda era vereador, ouça como Betinho se referiu à uma pessoa com deficiência:

PRAIAS MAIS PROCURADAS POR TURISTAS FORAM REPROVADAS PELO INEA

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As principais praias de Rio das Ostras, procuradas principalmente por famílias com crianças, foram reprovadas em 2013 pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

De acordo com o Órgão, as águas das praias do Centro, Cemitério e Tartaruga foram consideradas impróprias para o banho em todas as análises semanais de balneabilidade realizadas no ano.